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Portaria n.º 65/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/83 1983-01-26

Portaria n.º 65/83

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas nas tabelas seguintes

a) Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

b) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

c) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 2 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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