Legislator Case Law & Legislation
308358 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 15/83 1983-01-25

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, ao empréstimo, no montante de 8 milhões de marcos alemães, que a Região Autónoma dos Açores vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de um programa de desenvolvimento pecuário na ilha do Pico, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuário - Região Autónoma dos Açores.

Montante - 8 milhões de marcos alemães.

Finalidade - aproveitamento das potencialidades naturais da ilha do Pico no campo da pecuária, através da reconversão de 4500 ha para pastagens.

Prazo - 20 anos.

Taxa de juro - em 30 semestralidades, com um período de diferimento de 5 anos após a assinatura do contrato.

Garantias - aval do Estado.

Comissão de imobilização - 0,25 ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas a partir do 90.º dia após a assinatura do contrato.

Outros encargos - os normalmente estabelecidos para operações de prazo e de natureza idênticos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →