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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/91/M 1991-11-30

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 6 de Novembro de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Novembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto de orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1992, a fim de o mesmo ser remetido por S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.

O presente Orçamento envolve uma despesa no montante de 937747000$00

Despesas correntes ... 913747000$00

Despesas de capital ... 24000000$00

Total ... 937747000$00

A presente proposta de orçamento para o ano de 1992, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 6 de Novembro de 1991. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

I

Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992

(ver documento original)

II

Mapa de desenvolvimento das despesas para 1992

(ver documento original)

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