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Decreto-Lei n.º 66/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 66/83 1983-02-04

Decreto-Lei n.º 66/83

de 4 de Fevereiro

Torna-se necessário continuar a dar urgente satisfação às razões específicas que justificaram a publicação do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril, e manter a sua vigência sem soluções de continuidade.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 66/83 1983-02-04

É reposto em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril.

Decreto-Lei 66/83 1983-02-04

O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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