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Decreto-Lei n.º 67/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 67/83 1983-02-04

Decreto-Lei n.º 67/83

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro, foi criado como órgão consultivo do Ministro das Finanças para os problemas da actividade do mercado financeiro o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

Considerando que a aludida estrutura consultiva não se tem revelado, na prática, o instrumento idóneo para a prossecução dos objectivos que fundamentaram a sua criação

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 67/83 1983-02-04

É extinto o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro, devendo, em conformidade, considerar-se revogadas todas as disposições legais a ele referentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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