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Portaria n.º 121/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 121/83 1983-02-02

Portaria n.º 121/83

de 2 de Fevereiro

Considerando a necessidade de conferir às universidades os meios indispensáveis a uma colaboração mais activa no desenvolvimento económico e social do País, necessidade expressa no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio;

Considerando que a autonomia financeira constitui um desses meios, que a Constituição da República Portuguesa veio consagrar no seu artigo 76.º, e ao qual outros terão, naturalmente, de seguir-se;

Considerando a natureza peculiar da estrutura da Universidade do Minho e a dimensão das actividades e serviços a prestar por si à comunidade, muitos dos quais geram receitas próprias, de que resulta a possibilidade de uma melhor realização dos próprios fins universitários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, que a Universidade do Minho seja dotada, a partir de 1 de Janeiro de 1983, de autonomia administrativa e financeira, nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio.

Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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