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Portaria n.º 119/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/83 1983-02-02

Portaria n.º 119/83

de 2 de Fevereiro

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro, os lugares constantes do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro.

2.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro, e o mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 da mesma disposição legal passam a ter a seguinte composição

QUADRO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro

(ver documento original)

QUADRO II

Mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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