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Portaria n.º 125/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 125/83 1983-02-03

Portaria n.º 125/83

de 3 de Fevereiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, aproveitando-se a oportunidade para, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, estabelecer uma dotação global de lugares de preparador de laboratório de análises clínicas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos as alterações que a seguir se mencionam

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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