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Portaria n.º 124/83

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Portaria 124/83 1983-02-03

Portaria n.º 124/83

de 3 de Fevereiro

O quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República encontra-se de há muito desajustado em relação à estrutura a que serve de apoio.

A sua manutenção até esta data deve-se apenas ao facto de o edifício em que estava instalada a Procuradoria-Geral da República não comportar um aumento de efectivos.

Com as novas instalações viabiliza-se o ajustamento do referido quadro, condição da funcionalidade e operacionalidade dos serviços.

Assim, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República, a que se referem os mapas anexos às Portarias n.os 14/81, de 7 de Janeiro, e 25/82, de 12 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os encargos resultantes da alteração ao quadro de pessoal serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

(ver documento original)

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