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Portaria n.º 47/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 47/83 1983-01-17

Portaria n.º 47/83

de 17 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar a seguinte regulamentação do formulário dos diplomas legais, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro

1.º São aprovadas as seguintes fórmulas dos diplomas emanados do Governo

a) Decreto-leis previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

b) Decretos-leis previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

No uso da autorização conferida pela Lei n.º .../..., de ... de ..., o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

c) Decretos-leis previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

No desenvolvimento do regime contido na Lei (ou Decreto-Lei) n.º .../..., de ... de ..., o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

d) Decretos regulamentares

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

(Assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.)

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

e) Decretos de aprovação de tratados internacionais

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Ratificado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

f) Decretos de aprovação de acordos internacionais

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Assinado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

g) Decretos do Governo não previstos nas alíneas e) e f)

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

(Segue-se o texto.)

(Assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.)

Assinado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendado em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

h) Resoluções do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em ... (data), resolveu

(Segue-se o texto.)

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

i) Portarias do Governo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo ... (indicar a categoria do membro do Governo), fazer (ou autorizar, ou aprovar) o seguinte

(Segue-se o texto.)

(Indicação do departamento governamental.)

Assinado em ...

(Assinatura do membro ou membros do Governo.)

j) Alvarás do Governo

Faço saber, como ... (indicar a categoria do membro do Governo), o seguinte

(Segue-se o texto.)

(Indicação do departamento governamental.)

Assinado em ...

(Assinatura do membro do Governo.)

2.º Fórmula dos decretos de nomeação dos membros dos governos regionais

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 (ou n.º 4, consoante os casos) do artigo 233.º da Constituição, nomeio ...

(Segue-se o texto.)

Assinado em ...

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma d..., ... (assinatura).

3.º Nos decretos será suprimida a ordem de publicação sempre que não haja lugar à publicação do diploma na íntegra.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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