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Decreto-Lei n.º 11/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 11/83 1983-01-17

Decreto-Lei n.º 11/83

de 17 de Janeiro

Tendo-se mostrado conveniente regular em diploma próprio, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro, a Região Demarcada dos Vinhos de Consumo do Douro, no sentido de a fazer coincidir com a dos vinhos generosos da mesma proveniência

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 11/83 1983-01-17

É revogado o disposto no artigo 4.º do regulamento anexo ao Decreto n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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