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Portaria n.º 49/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/83 1983-01-18

Portaria n.º 49/83

de 18 de Janeiro

Considerando a especificidade das áreas do sector da comunicação social consagrada na própria Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes das referidas áreas não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social a técnicos superiores de 1.ª classe ou de 2.ª classe com experiência comprovada nas respectivas áreas, dispensando-se ainda, quando necessário, o requisito de vinculação à função pública ou a posse de habilitações académicas.

Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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