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Declaração

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Declaração 1984-09-29

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 349-C/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (7.º suplemento), de 30 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 71.º onde se lê «O valor desta tensão é limitado em geral a 0,8 f(índice cd)» deve ler-se «O valor desta tensão é limitado em geral a 1,0 f(índice cd)».

Onde se lê «o valor limite da tensão deve ser 0,8 (ver documento original)» deve ler-se «o valor limite da tensão deve ser 1,0 (ver documento original)».

No artigo 128.º onde se lê «cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior» deve ler-se «cuja relação entre o vão teórico e a altura não seja superior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

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