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Portaria n.º 1099/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Portaria n.º 1099/2010

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 1089/2007, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 3000 ha, válida até 6 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Espiunca.

Entretanto a Junta de Freguesia de Espiunca requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para a maioria daqueles terrenos foi requerida, pela Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, a constituição de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 26.º e 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Extinção

É extinta a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN).

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 5596-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca, com a área de 2932 ha, e transferida a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, com o número de identificação fiscal 508907144 e sede social em Vila Viçosa - Espiunca, 4540-349 Espiunca.

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência

a) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1089/2007, de 6 de Setembro.

Portaria 1099/2010 2010-10-22

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Outubro de 2010.

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