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Portaria n.º 1069/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1069/2010 2010-10-19

Portaria n.º 1069/2010

de 19 de Outubro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1069/2010 2010-10-19

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Valado (processo n.º 5605-AFN), por um período de seis anos, à Associação Cinegética Albicastrense, com o número de identificação fiscal 507798376 e sede na Rua da Granja, 66, 6000-169 Castelo Branco, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área de 201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1069/2010 2010-10-19

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1069/2010 2010-10-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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