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Lei n.º 48/2010

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Statutory Text (3 Articles)

Lei 48/2010 2010-10-19

Lei n.º 48/2010

de 19 de Outubro

Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 48/2010 2010-10-19

Alteração à lei de enquadramento orçamental

O artigo 39.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Plenário da Assembleia da República discute na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos e prazos estabelecidos no Regimento da Assembleia da República.

5 - Com excepção das matérias votadas na especialidade pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição, a votação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado decorre na comissão parlamentar competente em matéria de apreciação da proposta de lei do Orçamento e tem por objecto o articulado e os mapas orçamentais constantes daquela proposta de lei.

6 - Quaisquer matérias compreendidas na fase de votação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado podem ser objecto de avocação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos previstos no respectivo Regimento.

7 - ...

8 - ...»

Lei 48/2010 2010-10-19

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de Setembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Outubro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 14 de Outubro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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