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Portaria n.º 1078/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1078/2010 2010-10-20

Portaria n.º 1078/2010

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 791/2001, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-AFN), situada no município de Moura, com a área de 1340 ha e não 1335 hectares, como foi publicado, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 1078/2010 2010-10-20

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com a área de 1340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1078/2010 2010-10-20

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 1078/2010 2010-10-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

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