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Portaria n.º 1077/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Portaria n.º 1077/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 857/98, de 9 de Outubro, 841/2000, de 26 de Setembro, e 1443/2004, de 25 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 2451 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, com a área de 2439 ha.

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2585 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1077/2010 2010-10-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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