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Portaria n.º 1079/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1079/2010 2010-10-20

Portaria n.º 1079/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 1103/2002, de 24 de Agosto, 1264-CJ/2004, de 29 de Setembro, e 1197/2008, de 17 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 1682 ha, válida até 29 de Junho de 2014, e concessionada à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1079/2010 2010-10-20

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Matias, município de Nisa, com a área de 682 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2364 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1079/2010 2010-10-20

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 1079/2010 2010-10-20

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1079/2010 2010-10-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

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