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Portaria n.º 1070/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1070/2010 2010-10-20

Portaria n.º 1070/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 772/98, de 15 de Setembro, e 737/99, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à concessão e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Vale João Farto (processo n.º 2085-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1391 ha, válida até 15 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Maritenda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1070/2010 2010-10-20

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Vale João Farto (processo n.º 2085-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com 1391 ha.

Portaria 1070/2010 2010-10-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do no dia 16 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

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