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Portaria n.º 1060/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Portaria n.º 1060/2010

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 814/99, de 30 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN), situada no município de Guarda, com a área total de 2257 ha, válida até 31 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça municipal a favor da mesma entidade concessionária;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 26.º e 46.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN).

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área total de 2581 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda, com o número de identificação fiscal 501846158 e sede na Rua de D. Dinis/Rua da Glória, 22, 6300-546 Guarda.

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1060/2010 2010-10-15

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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