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Decreto-Lei n.º 18/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 18/83 1983-01-21

Decreto-Lei n.º 18/83

de 21 de Janeiro

A Missão Permanente Junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, criada pelo Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, tem vindo, naturalmente, a estender a sua acção a um campo dia a dia mais vasto de solicitações, surgidas pela necessidade de defesa dos interesses de Portugal junto de tais organizações.

Também, por outro lado, a tecnicidade e a especialização dos problemas a tratar exigem que a Missão possa contar com a colaboração de conselheiros técnicos especialistas em questões sectoriais.

Assim

Considerando a necessidade de dotar a Missão com um especialista permanente nas matérias de trabalho e emprego

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 18/83 1983-01-21

É criado um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra.

Decreto-Lei 18/83 1983-01-21

1 - O consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego é nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro do Trabalho, em comissão de serviço por 3 anos.

2 - Quando a nomeação recair em funcionário público, não se considera aberta vaga no quadro de origem do funcionário.

3 - O tempo de serviço prestado na Missão considera-se, para todos os efeitos legais, como efectuado no lugar de origem.

Decreto-Lei 18/83 1983-01-21

A remuneração a atribuir ao titular do cargo será fixada de acordo com a legislação adequada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para situações análogas.

Decreto-Lei 18/83 1983-01-21

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por verbas inscritas, para o efeito, no orçamento do Gabinete do Ministro do Trabalho, sendo constituído um fundo permanente para suportar os encargos resultantes do cumprimento das missões atribuídas ao lugar ora criado, no valor de 2 duodécimos da verba anual atribuída.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral -João Maurício Fernandes Salgueiro - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Luís Alberto Ferrero Morales - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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