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Portaria n.º 51/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 51/83 1983-01-21

Portaria n.º 51/83

de 21 de Janeiro

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual de serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Por outro lado, o artigo 8.º do Acordo de Saneamento Económico-Financeiro celebrado entre o Estado e a empresa obriga esta, aquando da apresentação do plano e orçamento de exploração anuais, a propor ao Governo o valor das taxas que vigorarão no ano seguinte.

Considerando a necessidade de a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., poder continuar a dispor de meios que lhe permitam desenvolver a sua actividade numa perspectiva de equilíbrio;

Ouvida a RTP

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e das Finanças, fixar em 1300$00 ou 2600$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a preto e branco ou a cores, respectivamente, o valor da taxa de televisão a vigorar no ano de 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

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