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Portaria n.º 53/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 53/83 1983-01-21

Portaria n.º 53/83

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º É fixado em 3$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos, todas de tipo amorfo, contendo 40 palitos

a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.

Marca Monograma, hastes em madeira;

Marca Facho, hastes em cartão;

b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.

Marca F. P., hastes em madeira;

Marca Lux, hastes em cartão;

Marca Midi, hastes em cartão ou em madeira.

2.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público dos fósforos das marcas Exclusivos e Pub, fabricados pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., e pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., respectivamente, contendo 20 hastes em cartão ou madeira.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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