Legislator Case Law & Legislation
307807 PT

Portaria n.º 54/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 54/83 1983-01-21

Portaria n.º 54/83

de 21 de Janeiro

Considerando que a preparação técnico-profissional dos marítimos é um factor de importância fundamental para a segurança da navegação;

Considerando as características das modernas embarcações utilizadas no tráfego local e a necessidade de assegurar uma navegação segura e eficiente;

Considerando que aos mestres do tráfego local compete o governo destas embarcações

Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte

1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local, destinado a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos detentores desta categoria no domínio da tecnologia moderna.

2.º O curso terá uma duração total de 90 horas, distribuídas pelas seguintes disciplinas

... Horas

Navegação ... 38

Marinharia ... 14

Segurança ... 14

Primeiros Socorros ... 20

Relações Humanas ... 4

3.º A disciplina de Navegação compreende a frequência de um curso de simulador de radar, em conformidade com a Portaria n.º 750/75, de 16 de Dezembro, sendo passado o competente certificado aos marítimos classificados como aptos e que não possuam certificado válido anterior.

4.º São dispensados da frequência do curso de simulador de radar os marítimos que tenham frequentado com aproveitamento o referido curso há não mais de 5 anos.

5.º Ao director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos compete superintender na organização e funcionamento do curso, bem como estabelecer os programas das respectivas disciplinas.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →