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Decreto-Lei n.º 27/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 27/83 1983-01-22

Decreto-Lei n.º 27/83

de 22 de Janeiro

As disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 48660, de 4 de Novembro de 1968, 65/74, de 19 de Fevereiro, e 169/80, de 29 de Maio, têm sido de grande utilidade na execução do Programa Nacional de Vacinações, cujos resultados se podem considerar muito satisfatórios no controle de algumas doenças transmissíveis.

A luta contra as doenças infecciosas exige actuação adequada e tempestiva, pelo que se entende dever ser mantido, por um período de 3 anos, o regime previsto naqueles preceitos, para a movimentação das correspondentes verbas orçamentais, em especial no que se refere às aquisições dos vários tipos de vacinas que fazem parte do Programa Nacional de Vacinações.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 27/83 1983-01-22

É prorrogado por mais 3 anos, a contar de 1 de Janeiro de 1983, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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