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Decreto-Lei n.º 29/83

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 29/83 1983-01-22

Decreto-Lei n.º 29/83

de 22 de Janeiro

De acordo com a perspectiva de alargamento progressivo do quadro geral da autonomia das universidades e tendo em vista, em particular, a decorrente simplificação dos circuitos administrativos e a experiência adquirida na vigência do Decreto-Lei n.º 320/81, de 27 de Novembro, que se mostrou bastante positiva, considera-se conveniente a transferência da competência do Instituto Nacional de Investigação Científica em matéria de concessão de equiparação a bolseiro, no País e fora do País, para as instituições universitárias.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 29/83 1983-01-22

Passa a competir aos reitores das universidades e institutos universitários a concessão da equiparação a bolseiro no País e fora do País a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições, cujos programas de trabalho, pelo interesse de que se revistam, justifiquem a dispensa temporária, total ou parcial, das suas funções.

Decreto-Lei 29/83 1983-01-22

A equiparação a bolseiro só poderá ser concedida desde que não implique prejuízo para os serviços nem origine aumento de encargos de pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alberto Romão Dias.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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