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Decreto-Lei n.º 35/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 35/83 1983-01-24

Decreto-Lei n.º 35/83

de 24 de Janeiro

Tendo em conta a evolução verificada nas condições de exploração da Ponte de 25 de Abril com a intensificação do tráfego entre as duas margens do Tejo e tornando-se, por isso, necessário simplificar os métodos de cobrança das taxas de portagem por forma a facilitar o seu pagamento pelos utentes, considerou-se indispensável rever o sistema de emissão de bilhetes até agora estabelecido.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 35/83 1983-01-24

O regime e modalidades da emissão de bilhetes de portagem da Ponte de 25 de Abril serão fixados por portaria do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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