Legislator Case Law & Legislation
307653 PT

Portaria n.º 1107/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1107/2010 2010-10-27

Portaria n.º 1107/2010

de 27 de Outubro

Pela Portaria n.º 1431/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa dos Pinheiros (processo n.º 2026-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1978 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Entre os Rios, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1107/2010 2010-10-27

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa dos Pinheiros (processo n.º 2026-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Novo, município de Vinhais, com a área de 1961 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1107/2010 2010-10-27

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →