Despacho Ministerial
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Despacho ministerial
1. Tendo em vista uma adequada reestruturação dos sectores industriais que possibilite uma correcta gestão das empresas nacionalizadas ou com intervenção do Estado e a sua articulação com as restantes empresas privadas do sector e, ao mesmo tempo, torne viável tanto a planificação económica sectorial e global como o contrôle da sua execução;
2. Atendendo à necessidade de tomar medidas imediatas em relação ao aparelho produtivo e considerando a impossibilidade de o aparelho de Estado, tal como se encontra, poder corresponder a esta necessidade, tanto pela dispersão regional dos sectores de actividade, como pela organização burocrática do Ministério (serviços públicos);
3. Considerando ainda a situação crítica em que se encontra grande número de empresas e as graves consequências que acarreta para o normal funcionamento da economia;
4. Verificando-se a necessidade de uma intervenção imediata e directa que dê um conhecimento concreto da realidade sectorial
Criam-se no âmbito deste Ministério, e directamente dele dependentes, departamentos sectoriais, que terão como objectivos
Desburocratizar o aparelho de Estado, tornando-o actuante em relação ao sector produtivo, e evitar a duplicação de orientações dispersas ao nível de sectores;
Permitir uma efectiva coordenação, contrôle e orientação dos sectores de actividade produtiva;
Centralizar (ao nível sectorial) as orientações do órgão da planificação global e permitir que esta seja reelaborada com base nas indicações concretas fornecidas pelas unidades de produção, da seguinte forma
a) Transmitindo às empresas as orientações dimanadas do planeamento global e coordenando a sua aplicação;
b) Fornecendo ao planeamento os elementos para a elaboração dos planos sectoriais, com base na realidade empresarial;
Com base nas indicações globais dos sectores da produção, fornecer indicações para orientação do crédito e financiamento;
Fornecer indicações para orientação do sector de distribuição;
Ligação entre o contrôle da economia e o contrôle da produção ao nível de empresa.
Os departamentos a criar, cuja localização deverá cincidir com as zonas de maior implantação dos sectores, terão de imediato as seguintes funções
Reorganização dos sectores (nomeadamente sectores em crise) através de uma acção coordenada das empresas nacionalizadas e com intervenção do Estado;
Acompanhamento e estudo da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições de crédito;
Tomadas de resoluções imediatas em relação a algumas empresas em declarada situação de crise;
Acompanhar as empresas para as quais foi requerida a aplicação do Decreto n.º 660/74, bem como as empresas que foram abandonadas pelas respectivas gerências;
Nomear transitoriamente gestores, com poderes de gestão, nas empresas em que esta não esteja assegurada, até que sejam designadas as respectivas comissões administrativas.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.