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Portaria n.º 536/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/75 1975-09-03

Portaria n.º 536/75

de 3 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada

Artigo 150.º, n.º 1 «Remunerações por serviços auxiliares»

Direcção do Serviço de Infra-Estruturas ... 70000$00

Base Aérea n.º 2 ... 400000$00

Base Aérea n.º 3 ... 120000$00

Base Aérea n.º 4 ... 50000$00

Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 325000$00

Artigo 158.º, n.º 1 «Encargos próprios das instalações»

Base Aérea n.º 5 ... 80000$00

Artigo 158.º, n.º 4 «Comunicações»

Comando da 1.ª Região Aérea ... 200000$00

Direcção do Serviço de Infra-Estruturas ... 70000$00

Base Aérea n.º 4 ... 10000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 30000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 13 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

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