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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-09-09

Despacho

1. Considerando a necessidade de analisar e acompanhar a aplicação das verbas orçamentais relativas ao auxílio aos territórios ultramarinos e novos Estados independentes e atendendo às alterações da estrutura administrativa verificadas no decurso do ano, nomeadamente a criação, na Presidência da República, do Gabinete Coordenador para a Cooperação, na Presidência do Conselho, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), determino a constituição de um grupo de trabalho com a seguinte composição

Um representante da Secretaria de Estado das Finanças;

Um representante da Secretaria de Estado da Descolonização;

Um representante do Gabinete Coordenador para a Cooperação;

Um representante do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2. O grupo de trabalho terá o seguinte mandato

a) Analisar a aplicação das verbas parcelares já autorizadas com vista ao conhecimento dos gastos compreendidos nas várias rubricas e a sua conveniente arrumação por departamentos e finalidades;

b) Inventariar as necessidades até final do ano de reforço da verba inicial, tendo desde já em consideração as solicitações apresentadas pelo IARN e o apoio adicional para Cabo Verde;

c) Propor a distribuição da verba global reforçada e promover os estudos necessários à formalização da mesma distribuição pelos vários departamentos intervenientes na aplicação das verbas parcelares.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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