Declaração de Rectificação n.º 112/94
Statutory Text (2 Articles)
Declaração de rectificação n.º 112/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 15/94, publicado no Diário da República, n.º 15, de 6 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões no artigo 12.º, pelo que se procede à publicação integral do referido artigo
Deveres das entidades gestoras
Constituem deveres das entidades gestoras, sem prejuízo de outros que pela natureza dos programas se justifiquem
a) Solicitar ao DAFSE informação prévia sobre a idoneidade e dívidas das entidades promotoras, no âmbito do FSE, sob pena de nulidade das candidaturas aprovadas;
b) Divulgar adequadamente as possibilidades de intervenção do programa-quadro;
c) Aplicar princípios da boa gestão financeira e adoptar critérios de razoabilidade face ao mercado, tendo em conta o custo/benefício das acções em causa;
d) Prestar apoio às entidades promotoras, quer quanto à formalização do pedido, quer na fase de execução;
e) Respeitar as normas nacionais e comunitárias;
f) Aprovar acções de formação tendo em conta as prioridades nacionais e as exigências do mercado;
g) Fazer o acompanhamento técnico-pedagógico das acções, bem como efectuar o respectivo controlo contabilístico-financeiro;
h) Fornecer as informações que lhe forem solicitadas no domínio da execução financeira e física de base sectorial, regional e profissional;
i) Informar mensalmente o DAFSE das candidaturas aprovadas e aceites pelas entidades promotoras, para efeitos de acompanhamento e publicação na 2.ª série do Diário da República;
j) Divulgar junto da imprensa regional e local, com carácter periódico, as acções de formação aprovadas, com incidência regional e ou local, a indicação da entidade promotora e as verbas respeitantes a cada uma delas;
l) Informar imediatamente o DAFSE das desistências ou propostas de revogação;
m) Colocar à disposição da Inspecção-Geral de Finanças, do DAFSE ou do IEFP os elementos necessários à função de acompanhamento e controlo contabilístico;
n) Organizar um sistema contabilístico, exclusivo e transparente, que permita a identificação clara e inequívoca dos encargos com a gestão e com a assistência técnica, bem como dos financiamentos e receitas com as mesmas relacionados;
o) Pagar tempestivamente às entidades promotoras, salvo razões a que sejam alheias;
p) Sujeitar-se a avaliações externas solicitadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social;
q) Apresentar ao DAFSE, até 15 de Maio de cada ano, as contas reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior;
r) Organizar e consolidar os elementos fornecidos pelas entidades promotoras para efeito de pagamento de adiantamentos e saldos intermédios ou finais e remetê-los ao DAFSE mensalmente;
s) Elaborar relatórios de execução semestrais, anuais e final e remetê-los à Comissão de Coordenação, respectivamente até 15 de Agosto e 15 de Maio do ano a que diz respeito a formação e 15 de Maio do ano seguinte.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.