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Declaração de Rectificação n.º 112/94

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Declaração de Rectificação 112/94 1994-07-30

Declaração de rectificação n.º 112/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 15/94, publicado no Diário da República, n.º 15, de 6 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões no artigo 12.º, pelo que se procede à publicação integral do referido artigo

Declaração de Rectificação 112/94 1994-07-30

Deveres das entidades gestoras

Constituem deveres das entidades gestoras, sem prejuízo de outros que pela natureza dos programas se justifiquem

a) Solicitar ao DAFSE informação prévia sobre a idoneidade e dívidas das entidades promotoras, no âmbito do FSE, sob pena de nulidade das candidaturas aprovadas;

b) Divulgar adequadamente as possibilidades de intervenção do programa-quadro;

c) Aplicar princípios da boa gestão financeira e adoptar critérios de razoabilidade face ao mercado, tendo em conta o custo/benefício das acções em causa;

d) Prestar apoio às entidades promotoras, quer quanto à formalização do pedido, quer na fase de execução;

e) Respeitar as normas nacionais e comunitárias;

f) Aprovar acções de formação tendo em conta as prioridades nacionais e as exigências do mercado;

g) Fazer o acompanhamento técnico-pedagógico das acções, bem como efectuar o respectivo controlo contabilístico-financeiro;

h) Fornecer as informações que lhe forem solicitadas no domínio da execução financeira e física de base sectorial, regional e profissional;

i) Informar mensalmente o DAFSE das candidaturas aprovadas e aceites pelas entidades promotoras, para efeitos de acompanhamento e publicação na 2.ª série do Diário da República;

j) Divulgar junto da imprensa regional e local, com carácter periódico, as acções de formação aprovadas, com incidência regional e ou local, a indicação da entidade promotora e as verbas respeitantes a cada uma delas;

l) Informar imediatamente o DAFSE das desistências ou propostas de revogação;

m) Colocar à disposição da Inspecção-Geral de Finanças, do DAFSE ou do IEFP os elementos necessários à função de acompanhamento e controlo contabilístico;

n) Organizar um sistema contabilístico, exclusivo e transparente, que permita a identificação clara e inequívoca dos encargos com a gestão e com a assistência técnica, bem como dos financiamentos e receitas com as mesmas relacionados;

o) Pagar tempestivamente às entidades promotoras, salvo razões a que sejam alheias;

p) Sujeitar-se a avaliações externas solicitadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social;

q) Apresentar ao DAFSE, até 15 de Maio de cada ano, as contas reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior;

r) Organizar e consolidar os elementos fornecidos pelas entidades promotoras para efeito de pagamento de adiantamentos e saldos intermédios ou finais e remetê-los ao DAFSE mensalmente;

s) Elaborar relatórios de execução semestrais, anuais e final e remetê-los à Comissão de Coordenação, respectivamente até 15 de Agosto e 15 de Maio do ano a que diz respeito a formação e 15 de Maio do ano seguinte.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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