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Declaração

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Declaração 1990-02-28

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 20-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12 (suplemento), de 15 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam

No 23.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «E este, logo que concluído e com parecer fundamentado, será arquivado ou enviado ao Ministério Público, que, por sua vez, o poderá também arquivar,» deve ler-se «E este, logo que concluído e com parecer fundamentado, será enviado ao Ministério Público, que, por sua vez, o poderá arquivar,».

O n.º 2 do artigo 43.º passa a ter a seguinte redacção

Ao agente da administração cabem, durante o processo de averiguações, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhe delegada a prática de actos que o Ministério Público pode atribuir àqueles órgãos.

O artigo 45.º passa a ter a seguinte redacção

Declaração 1990-02-28

Encerramento do processo de averiguações

Concluído o processo de averiguações, a entidade referida no n.º 1 do artigo anterior emite sobre ele parecer fundamentado, remetendo o auto de averiguações do Ministério Público competente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

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