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Decreto Regulamentar Regional n.º 39/91/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 39/91/A

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ficaram estabelecidas as novas regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, assim como a estrutura das remunerações base das respectivas carreiras e categorias.

Por seu turno, a Portaria n.º 904-A/89, da mesma data, veio fixar o valor do índice 100 para cada uma das escalas salariais.

A carreira de gerente de centro de saúde foi estabelecida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com carácter de transitoriedade, estando a respectiva área de recrutamento confinada ao disposto no n.º 2 do artigo 69.º daquele diploma. Por outro lado, o n.º 1 do mesmo artigo estabelece as categorias por que se desenvolve essa carreira e as respectivas letras de vencimento.

Deste modo, e tendo em consideração o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, importa integrar a carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores no novo estatuto remuneratório da Administração Pública.

Assim, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Âmbito de aplicação

O presente diploma aplica-se a todos os gerentes providos em lugares dos quadros de pessoal dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Regras de progressão

A categoria de gerente de centro de saúde, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, desenvolve-se de acordo com as regras de progressão definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Estrutura remuneratória

1 - A categoria referida nos artigos anteriores tem a estrutura indiciária que consta do quadro em anexo.

2 - O valor do índice 100 da escala indiciária é o previsto para as carreiras do regime geral.

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Regras de transição

A integração na nova estrutura salarial faz-se de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 39/91/A 1991-11-23

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º

(ver documento original)

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