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PT
Decreto-Lei n.º 499/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 499/75 1975-09-12
Decreto-Lei n.º 499/75
de 12 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 499/75 1975-09-12
É extinto, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Decreto-Lei 499/75 1975-09-12
O encarregado de toda a administração do Comando referido no artigo anterior manterá as funções que nesta capacidade exercia até à integral liquidação das responsabilidades administrativas relativas ao citado Comando, para além, se necessário, da data da sua efectiva extinção.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.