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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-09-16

Despacho

Considerando que se encontra prestes a findar o prazo previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade da República Popular de Moçambique, urge esclarecer o âmbito de aplicação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, com referência especial ao n.º 2 do primeiro preceito, sem prejuízo de ulterior correcção ou esclarecimento do diploma em apreço.

Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, se determina o seguinte

Conservam a nacionalidade portuguesa todos os indivíduos nascidos em território ultramarino tornado independente e domiciliados fora dele que sejam descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos nas alíneas a), c) e d), primeira parte, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 8 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Justiça, Joaquim Pinto da Rocha e Cunha.

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