Legislator Case Law & Legislation
307273 PT

Decreto n.º 504/75

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 504/75 1975-09-17

Decreto n.º 504/75

de 17 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto;

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 504/75 1975-09-17

É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Administração Interna um crédito especial da quantia de 100000000$00, a inscrever sob a seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 4.º «Administração local»

Artigo 57.º «Transferências - Sector público»

N.º 7) «Subsídio à Junta Geral de Ponta Delgada, nos termos do Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto».

Decreto 504/75 1975-09-17

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 8 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →