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Portaria n.º 565/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 565/75 1975-09-18

Portaria n.º 565/75

de 18 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, estabelecido pela Portaria n.º 24309, de 25 de Setembro de 1969, seja fixado, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal, podendo este abono ser substituído por rações de reserva em uso no Exército, sempre que circunstâncias especiais o recomendem.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheiro, Secretário de Estado do Orçamento.

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