Legislator Case Law & Legislation
307224 PT

Decreto-Lei n.º 515/75

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 515/75 1975-09-22

Decreto-Lei n.º 515/75

de 22 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 515/75 1975-09-22

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais» do artigo 28.º «Outras despesas correntes» do capítulo 2.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 515/75 1975-09-22

Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita no capítulo 7.º, artigo 67.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 515/75 1975-09-22

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 515/75 1975-09-22

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Mário João de Oliveira Ruivo.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →