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Portaria n.º 1246/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1246/2010 2010-12-14

Portaria n.º 1246/2010

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1323/2008, 18 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 2017 ha, válida até 29 de Junho de 2014, e concessionada à Associação de Caça e Pesca do Brejo do Mouro, que entretanto requereu a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1246/2010 2010-12-14

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Brejo do Mouro vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 62 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2079 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1246/2010 2010-12-14

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1246/2010 2010-12-14

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

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