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Portaria n.º 1270/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1270/2010 2010-12-15

Portaria n.º 1270/2010

de 15 de Dezembro

As Portarias n.os 260/99, de 10 de Abril, e 1423/99, de 17 de Dezembro, procederam, respectivamente, à renovação e correcção da zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 2536 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Ribeira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º, no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1270/2010 2010-12-15

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal, com a área de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1270/2010 2010-12-15

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 1270/2010 2010-12-15

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Novembro de 2010.

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