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Portaria n.º 1283/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1283/2010 2010-12-16

Portaria n.º 1283/2010

de 16 de Dezembro

Pela Portaria n.º 945/2009, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Alvaiázere (processo n.º 3272-AFN), situada no município de Alvaiázere, com a área de 7980 ha, válida até 25 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alvaiázere, actualmente designada por município de Alvaiázere, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1283/2010 2010-12-16

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Alvaiázere (processo n.º 3272-AFN) terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Pussos e Rego da Murta, município de Alvaiázere, com a área de 580 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 7472 ha.

Portaria 1283/2010 2010-12-16

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Portaria 1283/2010 2010-12-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

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