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Portaria n.º 434/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 434/99 1999-06-16

Portaria n.º 434/99

de 16 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(ver quadro no documento original)

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