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Portaria n.º 435/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/99 1999-06-16

Portaria n.º 435/99

de 16 de Junho

Torna-se necessário proceder à revisão da taxa remuneratória devida ao IFADAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, pela coordenação global e pela gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março, passa a ser de 3,5%.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Em 19 de Maio de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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