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Declaração de Rectificação n.º 6-C/97

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Declaração de Rectificação 6-C/97 1997-03-31

Declaração de Rectificação n.º 6-C/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 36/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 11.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «averbados a nascimentos lavrados» deve ler-se «averbados a assentos lavrados».

No artigo 103.º, n.º 3, onde se lê «sempre que possível, documental.» deve ler-se «sempre que possível documental.».

No artigo 187.º, n.º 4, onde se lê «cópia autentica» deve ler-se «cópia autêntica».

No artigo 212.º, deve ser acrescentado o seguinte

«5 - ...»

No artigo 219.º, onde se lê

«1 - ...»

deve ler-se

«1 - O boletim de nascimento deve individualizar o titular do registo pelo nome completo, sexo, data, naturalidade e filiação.»

No artigo 235.º, n.º 2, onde se lê «devidamente rubricados.» deve ler-se «devidamente rubricadas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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