Declaração de Rectificação n.º 36/2010
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Declaração de Rectificação n.º 36/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 11 de Outubro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam
1 - Na alínea c) do n.º 5 do artigo 38.º do anexo i, «Regimento do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional», onde se lê
«c) Projectos que tenham sido adiados em reunião anterior reunião do Conselho de Ministros;»
deve ler-se
«c) Projectos que tenham sido adiados em anterior reunião do Conselho de Ministros;»
2 - No n.º 3 do artigo 46.º do anexo i, «Regimento do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional», onde se lê
«3 - Para efeitos do disposto no número anterior, são identificados expressamente, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 32.º, todos os actos regulamentares necessários à boa execução de cada acto legislativo.»
deve ler-se
«3 - Para efeitos do disposto no número anterior, são identificados expressamente, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 32.º, todos os actos regulamentares necessários à boa execução de cada acto legislativo.»
3 - No título do anexo ii, onde se lê «Regras de legística na elaboração de actos normativos pelo XVII Governo Constitucional» deve ler-se «Regras de legística na elaboração de actos normativos pelo XVIII Governo Constitucional».
Centro Jurídico, 9 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana Menezes Brasil de Brito.