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Portaria n.º 1208/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1208/2010 2010-11-30

Portaria n.º 1208/2010

de 30 de Novembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1208/2010 2010-11-30

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade das Pedregueiras (processo n.º 5612-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de identificação fiscal 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel d'Acha, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade das Pedregueiras», sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 175 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1208/2010 2010-11-30

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1208/2010 2010-11-30

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

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