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Portaria n.º 1203/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1203/2010 2010-11-30

Portaria n.º 1203/2010

de 30 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, veio estabelecer actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Desta forma, a presente portaria vem rever os valores, definidos na Portaria n.º 182/2009, de 20 de Fevereiro, das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, quando organizada por entidades com fins lucrativos, e pela presença em actos da actividade de prestamista, no âmbito do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 1203/2010 2010-11-30

Os valores das taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 1203/2010 2010-11-30

Os valores das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, referida a Dezembro do ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à casa decimal superior, quando esta variação é positiva.

Portaria 1203/2010 2010-11-30

É revogada a portaria n.º 182/2009, de 20 de Fevereiro.

Portaria 1203/2010 2010-11-30

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2010.

ANEXO

Tabela de taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro

(ver documento original)

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