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Portaria n.º 23795

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 23795 1968-12-21

Portaria n.º 23795

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Fixar para a Direcção do Serviço de Saúde Naval a lotação normal anexa a esta portaria.

2.º Revogar na Portaria n.º 17127, de 16 de Maio de 1959, as partes respeitantes à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval.

Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

ANEXO

Lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval

Oficiais

Comodoro médico naval ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra médico naval ... 1

Capitão-de-fragata médico naval ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundo-tenente do serviço geral ... 1

... 5

Sargentos e praças

Primeiros-sargentos enfermeiros ... 2

Segundo-sargento, de qualquer classe ... 1

Cabo, de qualquer classe ... 1

Marinheiros, de qualquer classe ... 2

Primeiros-grumetes, de qualquer classe ... 3

... 9

... 14

Observações

a) Dos oficiais do serviço geral, um deve ser oriundo da classe de enfermeiros.

b) Das praças de qualquer classe, os seguintes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, caso não sejam de abastecimento

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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